É isso mesmo uma ilusão é tudo uma conspiração contra nós, nós somos usados como marionetes a todo o tempo, ok é apenas uma brincadeira (ou não), não tem conspiração nenhuma, mas gostaria de vos transmitir 4 informações importantíssimas e de grande ajuda que a maioria da população não tem conhecimento pelo fato de elas não terem sido divulgadas.
1° Se você precisa tirar uma cópia da sua certidão de nascimento, imóveis, certidões de óbitos ou até mesmo de casamento, não é necessário se locomover para ir enfrentar uma fila (e eu sei que Paulista ama uma fila...). Existe um cartório eletrônico que está no ar e você pode fazer a solicitação por lá mesmo, acesse Cartório 24 horas. Para pagar será emitido um boleto bancário e depois, o documento chega via sedex.
2° Você pega e disca 102 do seu telefone, qual serviço é esse? É o Auxilio á lista telefônica certo? Você sabia que por consulta você para R$ 1,20 centavos? Mas o que você não sabia mesmo é que você pode ligar para 08002800102 e fazer a consulta gratuitamente.
3º A Lei 3.051/98 nos garante o direito de em caso de roubo ou furto ter a emissão da 2° via de alguns documentos de forma gratuita como, por exemplo:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para ter direito a gratuidade, é necessário levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento e outra cópia ao posto do IFP.
4° Multa de trânsito: Se você foir multado por uma infração leve pu média, mas que não tenha sido feita nos últimos 12 meses, você simplesmente não precisa pagar a multa. Para isso vá ao DETRAN e peça o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Os documentos necessários são: Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. No prazo de 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perde os pontos na carteira, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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