sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Quatro Informações ocultas da população que você nem imaginava

É isso mesmo uma ilusão é tudo uma conspiração contra nós, nós somos usados como marionetes a todo o tempo, ok é apenas uma brincadeira (ou não), não tem conspiração nenhuma, mas gostaria de vos transmitir 4 informações importantíssimas e de grande ajuda que a maioria da população não tem conhecimento pelo fato de elas não terem sido divulgadas.

Se você precisa tirar uma cópia da sua certidão de nascimento, imóveis, certidões de óbitos ou até mesmo de casamento, não é necessário se locomover para ir enfrentar uma fila (e eu sei que Paulista ama uma fila...). Existe um cartório eletrônico que está no ar e você pode fazer a solicitação por lá mesmo, acesse Cartório 24 horas. Para pagar será emitido um boleto bancário e depois, o documento chega via sedex.


Você pega e disca 102 do seu telefone, qual serviço é esse? É o Auxilio á lista telefônica certo? Você sabia que por consulta você para R$ 1,20 centavos? Mas o que você não sabia mesmo é que você pode ligar para 08002800102 e fazer a consulta gratuitamente.


A Lei 3.051/98 nos garante o direito de em caso de roubo ou furto ter a emissão da 2° via de alguns documentos de forma gratuita como, por exemplo:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para ter direito a gratuidade, é necessário levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento e outra cópia ao posto do IFP.


Multa de trânsito: Se você foir multado por uma infração leve pu média, mas que não tenha sido feita nos últimos 12 meses, você simplesmente não precisa pagar a multa. Para isso vá ao DETRAN e peça o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Os documentos necessários são: Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. No prazo de 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perde os pontos na carteira, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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